Rio de Janeiro
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Recolhimento
Fixa o Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS devido por estimativa no exercício de 2004, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável
à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342,
de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido por estimativa, relativo às
operações a se realizarem no exercício de 2004, de acordo com
o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS Devido por Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo
único Não havendo expediente bancário na data de vencimento
do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente
venha a ocorrer.
Art. 2º
Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados
unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA)
nos bancos BANERJ S/A, ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade
com o disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março
de 2001.
§ 1º
Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo
do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela
Internet na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço
www.receita.rj.gov.br.
§ 2º
Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais
de consulta dos bancos arrecadadores ou na Internet ou contiver valor inexato,
o contribuinte deverá requerer a sua regularização à repartição
fiscal de sua circunscrição até o 1º dia útil subseqüente
ao respectivo vencimento.
§ 3º
Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá
ser apresentado o Cartão de Inscrição ou o Comprovante Provisório
de Inscrição, com a indicação da faixa de enquadramento
no Regime Simplificado do ICMS.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS / 2004 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
||||||
Penúltimo nº inscrição |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
1 e 2 |
10/fev |
10/mar |
12/abr |
10/mai |
14/jun |
12/jul |
3 e 4 |
12/fev |
12/mar |
14/abr |
12/mai |
16/jun |
14/jul |
5 e 6 |
16/fev |
16/mar |
16/abr |
14/mai |
18/jun |
16/jul |
7 e 8 |
18/fev |
18/mar |
20/abr |
18/mai |
22/jun |
20/jul |
9 e 0 |
20/fev |
22/mar |
26/abr |
20/mai |
24/jun |
22/jul |
|
||||||
Penúltimo nº inscrição |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
1 e 2 |
10/ago |
13/set |
13/out |
10/nov |
10/dez |
10/jan |
3 e 4 |
12/ago |
15/set |
15/out |
12/nov |
14/dez |
12/jan |
5 e 6 |
16/ago |
17/set |
19/out |
16/nov |
16/dez |
14/jan |
7 e 8 |
18/ago |
21/set |
21/out |
18/nov |
20/dez |
18/jan |
9 e 0 |
20/ago |
23/set |
25/out |
22/nov |
22/dez |
24/jan |
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