Rio de Janeiro
DECRETO
9.157, DE 12-12-2003
(O FLUMINENSE DE 13-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Niterói, nos dias 24, 26 e 31-12-2003 e 2-1-2004.
O
PREFEITO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º
É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
municipais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004.
Parágrafo
único O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não
possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo
de interesse público.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Godofredo Pinto Prefeito)
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