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Espírito Santo

Decreto -R 1254/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 1.254-R, DE 16-12-2003
(DO-ES DE 17-12-2003)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Dezembro/2003
RECOLHIMENTO
FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o RICMS-ES, relativamente ao prazo para recolhimento do ICMS devido nas operações amparadas pelo FUNDAP realizadas no mês de novembro/2003.
Acréscimo do artigo 930 ao Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 930, com a seguinte redação.
“Art. 930 – O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2003, excepcionalmente deverá ser recolhido até o vigésimo terceiro dia do mês subseqüente. (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Calendário das Obrigações Fiscais do mês dezembro/2003.

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