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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 60/2003

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 DRP, DE 15-12-2003
(DO-RS DE 17-12-2003)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
NOTA FISCAL
Emissão – Pilha e Bateria Usadas

 Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente às normas que devem ser observadas pelos contribuintes obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis.
Acréscimo do Capítulo XXXIII ao Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 05/00 (DOU 21-12-2000), fica acrescentado o Capítulo XXXIII ao Título I, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XXXIII
DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS

1.0. REGIME ESPECIAL
1.1. Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão observar o seguinte:
a) nas operações internas ficam dispensados de emitir Nota Fiscal para documentar o recebimento ou a remessa das referidas pilhas e baterias usadas;
b) nas operações interestaduais:
1. emitirão, diariamente, Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento das referidas pilhas e baterias usadas, contendo, além dos demais requisitos exigidos, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 05/00";
2. emitirão Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, contendo, além dos demais requisitos exigidos, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 05/00".”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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