Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 60 DRP, DE 15-12-2003
(DO-RS DE 17-12-2003)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
NOTA FISCAL
Emissão Pilha e Bateria Usadas
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
às normas que devem ser observadas pelos contribuintes obrigados a coletar,
armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis.
Acréscimo do Capítulo XXXIII ao Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento
no Ajuste SINIEF 05/00 (DOU 21-12-2000), fica acrescentado o Capítulo XXXIII
ao Título I, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XXXIII
DAS OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS
1.0. REGIME ESPECIAL
1.1. Os contribuintes
do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiverem obrigados
a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis,
que contenham em suas composições cádmio, mercúrio e seus
compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes
ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão
observar o seguinte:
a) nas operações
internas ficam dispensados de emitir Nota Fiscal para documentar o recebimento
ou a remessa das referidas pilhas e baterias usadas;
b) nas operações
interestaduais:
1. emitirão,
diariamente, Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento
das referidas pilhas e baterias usadas, contendo, além dos demais requisitos
exigidos, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, a expressão
Produtos usados coletados de consumidores finais Ajuste SINIEF
05/00";
2. emitirão
Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados
aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, contendo,
além dos demais requisitos exigidos, no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, a expressão Produtos usados coletados de consumidores
finais Ajuste SINIEF 05/00".
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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