Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 61 DRP, DE 16-12-2003
(DO-RS DE 17-12-2003)
ICMS
APURAÇÃO
Eletrônica
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Prazo de Entrega
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
LIVRO FISCAL
Autenticação
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
ao preenchimento e ao prazo de entrega da Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA-ICMS), bem como à autenticação de livros fiscais
não impressos pelos usuários do ICMS Eletrônico, nas condições
que menciona, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2004.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da
Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
1. No Capítulo
XII do Título I, fica revogado o subitem 1.1.1 e fica acrescentado o subitem
1.4.3, com a seguinte redação:
1.4.3
Em se tratando de contribuinte selecionado para o ICMS Eletrônico,
a autenticação das informações relativas aos livros fiscais
não impressos deverá ser feita na forma prevista neste item.
2. No Capítulo
XIII do Título I:
a) a Seção
2.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.0
CONTRIBUINTE SELECIONADO PARA O ICMS ELETRÔNICO
2.1
O quadro D e o Anexo XIII da GIA serão preenchidos apenas pelos contribuintes
selecionados para o ICMS Eletrônico, relacionados no Apêndice VII,
Seção I, em relação a cada um dos seus estabelecimentos."
b) as alíneas
d, i e p do item 3.3 passam a vigorar com
a seguinte redação:
d)
campo 19 DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP, TRANSPORTADAS
DE PERÍODOS ANTERIORES": reservado;"
i)
campo 24 DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP": reservado;"
p)
campo 30 DEDUÇÕES CONCEDIDAS À EPP A TRANSPORTAR
PARA O MÊS SEGUINTE": reservado."
c) fica acrescentado
o item 3.4-A com a seguinte redação:
3.4-A
O quadro D ICMS ELETRÔNICO" será preenchido
pelos contribuintes selecionados para o ICMS Eletrônico, nos termos da
Seção 2.0, com as informações obtidas a partir da transmissão
do Anexo XIII, geradas pelo validador nacional do SINTEGRA/ICMS."
d) os itens
3.22 e 3.23 ficam renumerados para 3.23 e 3.24, respectivamente, e fica acrescentado
novo item 3.22 com a seguinte redação:
3.22
O Anexo XIII SINTEGRA" é o arquivo eletrônico
de registros fiscais e será encaminhado pelos contribuintes selecionados
para o ICMS Eletrônico, nos termos da Seção 2.0, de acordo com
o previsto na Seção 3.0 do Capítulo XVI."
e)
é dada nova redação ao item I do quadro do item 4.2 e fica acrescentado
o subitem 4.2.3, conforme segue:
ITEM |
CONTRIBUINTE |
PRAZO |
I |
Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes |
a) Dia 12 de cada mês, em relação aos fatos geradores do
mês anterior, para os contribuintes que promoveram saídas de
mercadorias, no ano anterior, cujo valor total tenha sido superior a 174.000
UPF-RS, observado o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto
nº 35.160, de 23-3-94; |
3. No Apêndice
VII, a Seção I passa a vigorar conforme Anexo a esta Instrução
Normativa.
4. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2004.
APÊNDICE VII
Seção I
LISTAGEM DOS CONTRIBUINTES SELECIONADOS PARA O ICMS ELETRÔNICO
CNPJ |
NOME |
13204698 |
BOREALIS BRASIL S/A |
42150391 |
BRASKEM S/A |
88948492 |
COPESUL CIA PETROQUÍMICA DO SUL |
33876145 |
DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA |
00989799 |
DSM ELASTÔMEROS BRASIL LTDA |
33611500 |
GERDAU S/A |
01999166 |
INNOVA S/A |
88939236 |
IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A |
87329074 |
MERIDIONAL DE TABACOS LTDA |
14109664 |
OXITENO NORDESTE S/A IND E COM OXISUL |
62545686 |
OXITENO S/A IND E COM |
29667227 |
PETROFLEX IND E COM S/A |
90751025 |
PETROQUÍMICA TRIUNFO S/A |
33009911 |
SOUZA CRUZ S/A |
82638644 |
UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA |
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