Legislação Comercial
Grupo | Instituições |
Grupo 01 | Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. |
Grupo 02 | Instituições responsáveis por conglomerados e instituições responsáveis por consolidados. |
Grupo 03 | Bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BN-DES). |
Grupo 04 | Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário que apresentem carteira classificada igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
Grupo 05 | Cooperativas de crédito. |
Grupo 06 | Sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que apresentem ativo total igual ou superiora R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
Grupo 07 | Sociedades de arrendamento mercantil, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário que apresentem carteira classificada inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
Grupo 08 | Sociedades corretoras de câmbio, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários que apresentem ativo total inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
Grupo 09 | Sociedades de crédito ao microempreendedor e as entidades repassadoras. |
Grupo 10 | Administradoras de consórcio. |
Grupo 11 | Administradoras de consórcio sem fins lucrativos. |
Grupo 12 | Cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais, bancos comerciais cooperativos e bancos múltiplos cooperativos, desde que sejam responsáveis por balancetes combinados dorespectivo sistema cooperativo. |
Grupo de Instituições, de acordo com o Anexo 1 | Periodicidade | Data-limite de remessa | Documento Cosif | Número do Documento |
01 | Mensal | Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base | Nº 1 | 4010 |
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base | Nº 13 | 4500 | ||
4510 | ||||
Nº 1 | 4020 | |||
Trimestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4303 | |
4313 | ||||
4343 | ||||
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 1 | 4016 | |
4026 | ||||
02 | Mensal | Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base | Nº 4 | 4040 |
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base | - | 4060 | ||
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 4 | 4046 | |
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | - | 4066 | ||
03 e 04 | Mensal | Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base | Nº 1 | 4010 |
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base | Nº 1 | 4020 | ||
Trimestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4303 | |
4313 | ||||
4343 | ||||
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 1 | 4016 | |
4026 | ||||
05 | Mensal | Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base | Nº 1 | 4010 |
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 1 | 4016 | |
06 | Mensal | Dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base | Nº 1 | 4010 |
Último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base | Nº 1 | 4020 | ||
Trimestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4303 | |
4313 | ||||
4343 | ||||
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 1 | 4016 | |
4026 | ||||
07 | Trimestral | Dia 18 do mês seguinte para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4010 |
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4020 | ||
4303 | ||||
4313 | ||||
4343 | ||||
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 1 | 4016 | |
4026 | ||||
08 | Trimestral | Dia 18 do mês seguinte para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4010 |
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4020 | ||
4303 | ||||
4313 | ||||
4343 | ||||
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 1 | 4016 | |
4026 | ||||
09 | Trimestral | Dia 18 do mês seguinte para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4010 |
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 1 | 4016 | |
10 | Trimestral | Dia 18 do mês seguinte para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4010 |
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 6 | 4110 | ||
Nº 7 | 4350 | |||
Semestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro | Nº 1 | 4016 | |
11 | Trimestral | Dia 18 do mês seguinte para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 1 | 4010 |
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 7 | 4350 | ||
12 | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 4 | 4413 |
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 4 | 4423 | ||
Último dia útil do mês seguinte, para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro | Nº 4 | 4433 |
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