DECRETO 36.125, DE 26-8-2015
(DO-PB DE 27-8-2015)
REGIME ESPECIAL - Concessão
Alterado regime especial de emissão da NF-e para remessas de implantes e próteses médico-hospitalares
Foi introduzida modificação no Decreto 35.344, de 16-9-2014, que concede regime especial nas remessas interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas, com efeitos a partir de 1-9-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03/15,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 35.344, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas (Ajuste SINIEF 03/15).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador