DECRETO 36.126, DE 26-8-2015
(DO-PB DE 27-8-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, veda a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF pelos contribuintes credenciados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/05 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 166-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF pelos contribuintes credenciados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, observado o disposto em Portaria do Secretário de Estado da Receita.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador