x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Bacen divulga norma sobre o registro contábil e a evidenciação de benefícios a empregados

Resolução BACEN 4424/2015

27/08/2015 12:27:30

RESOLUÇÃO 4.424 BACEN, DE 25-6-2015
(DO-U DE 29-6-2015)


BACEN – Instituição Financeira

Bacen divulga norma sobre o registro contábil e a evidenciação de benefícios a empregados

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2015, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolveu:

Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, a partir de 1º de janeiro de 2016, o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados (CPC 33), aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012.

§ 1º Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 33 (R1), enquanto não recepcionados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados.

§ 2º As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 33 referem-se, para os efeitos desta Resolução, a outros pronunciamentos do Comitê que tenham sido recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos dispositivos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Art. 2º O Banco Central do Brasil disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na contabilização e na divulgação das informações de que trata esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.