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Distrito Federal

Ajuste SINIEF 14/2003

04/06/2005 20:09:58

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AJUSTE SINIEF 14, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Regime Especial

Modifica as regras que disciplinam o regime especial para emissão de documentos fiscais, aplicável às transportadoras de valores.
Alteração de dispositivo do Ajuste SINIEF 20, de 22-8-89 (Informativo 36/89).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 5º da cláusula terceira do ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989:
“§ 5º – Para atender a roteiro de coletas a ser cumprido por veículo, impressos da Guia de Transporte de Valores (GTV), indicados no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, poderão ser mantidos no veículo e no estabelecimento do tomador do serviço para emissão no local do início da remessa dos valores, podendo os dados já disponíveis, antes do início do roteiro, serem indicados antecipadamente nos impressos por qualquer meio gráfico indelével, ainda que diverso daquele utilizado para sua emissão.”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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