INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SAT, DE 27-3-2018
(DO-TO DE 10-4-2018)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos subgrupos GORDURAS ANIMAIS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-4-2018.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 13.2 - GORDURAS ANIMAIS , na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZESSuperintendente de Administração TributáriaANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00018, de 27 de Março de 2018BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPOGrupo: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E OUTROS NÃO ESPECIFICADOSSubgrupo: OLEOS VEGETAIS ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. | VIGÊNCIA |
13.2.8 | CX | ÓLEO DE SOJA - 20 UN | 75,00 | 00018/2018 | 01/04/2018 |
13.2.9 | UN | ÓLEO DE SOJA | 3,75 | 00018/2018 | 01/04/2018 |