INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SAT, DE 27-3-2018
(DO-TO DE 10-4-2018)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do subgrupo PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-4-2018.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 11.3 - PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS , na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZESSuperintendente de Administração TributáriaANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00028, de 27 de Março de 2018BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPOGrupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. | VIGÊNCIA |
11.3.5 | TON | CANA PARA RAÇÃO | 185,50 | 00028/2018 | 01/04/2018 |