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Ceará

Convênio ICMS 105/2003

04/06/2005 20:09:58

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CONVÊNIO ICMS 105, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Produtos Vegetais Destinados à
Produção de Biodiesel

Autoriza os Estados de AL, CE, MT, MG, PB, PE, PI, RN, RR, SE e TO, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel, de acordo com critérios e parâmetros a serem definidos pela legislação estadual.
Cláusula segunda – A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego na produção a que se refere a Cláusula anterior
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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