DECRETO 14.977, DE 26-3-2018
(DO-MS DE 27-3-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre o benefício fiscal concedido nas operações com grupos geradores de energia, alimentados por combustível (álcool, óleo diesel, gasolina, gás natural, biogás e outros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XXIII do § 1º do art. 61 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ................................:
...............................................
§ 1º .......................................:
...............................................
XXIII - grupos geradores de energia, alimentados por combustível (álcool, óleo diesel, gasolina, gás natural, biogás e outros);
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado