RESOLUÇÃO 241 SEFAZ, DE 10-4-2018
(DO-RJ DE 12-4-2018)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Pauta Fiscal
Sefaz RJ revoga a pauta de valores para serviço de transporte
Por meio deste Ato fica revogada a Resolução 179 Sefaz, de 26-12-2017, que fixava valores mínimos que serviriam de base de cálculo para a cobrança do ICMS em operações de transportes de carga intermunicipal e interestadual.
Com esta revogação o ICMS volta a incidir sobre o preço do serviço de transporte, constante da nota fiscal.
As disposições têm efeitos retroativos a 27-12-2017, sendo assegurada a restituição de valores pagos a maior, bem como o cancelamento de autos de infração lavrados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/073/6/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 179/17, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 27/12/2017, asseguradas as devidas restituições de indébito bem como garantido o cancelamento de eventuais Autos de Infração lavrados.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento