INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.392 GSF, DE 11-4-2018
(DO-GO DE 12-4-2018)
ARQUIVO DIGITAL - Apresentação
Goiás altera regras para entrega de arquivo digital
Esta alteração da Instrução Normativa 932 GSF, de 23-12-2008, estabelece que a entrega do arquivo digital pelos contribuintes, inclusive aqueles enquadrados no Simples Nacional, deve ser feita diretamente ao Auditor Fiscal mediante notificação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Deve entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ -, mediante notificação, arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, o contribuinte, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, que:
§ 4º Fica dispensado das obrigações previstas nesta instrução, o contribuinte que emita exclusivamente documentos fiscais eletrônicos.
Art. 5º A entrega do arquivo digital deve ser feita diretamente ao Auditor Fiscal somente mediante notificação.”
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda