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Distrito Federal

Convênio ICMS 108/2003

04/06/2005 20:09:58

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CONVÊNIO ICMS 108, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool – Combustível

Modifica procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Convênio ICMS 54, de 28-6-2002 (Informativo 30/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville-SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira – O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses:
I – impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo V do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, mediante o programa previsto no § 1° da cláusula décima terceira do citado convênio;
II – da cláusula vigésima do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.”
Cláusula segunda – Fica acrescentada a cláusula décima sétima-A ao Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
“Cláusula décima sétima-A – A partir de 1º de março de 2004 as disposições deste Convênio deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente pelo período de seis meses com a utilização do programa previsto no § 1° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.”
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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