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Distrito Federal

Convênio ICMS 106/2003

04/06/2005 20:09:58

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CONVÊNIO ICMS 106, DE 17-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
ALGODÃO
Base de Cálculo

Autoriza os Estados e o DF a reduzirem em até 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas de algodão em pluma.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a conceder redução de base de cálculo do ICMS de até 60% (sessenta por cento), calculado sobre o imposto incidente na saída de algodão em pluma.
Parágrafo único – A utilização do benefício previsto no caput implica a renúncia a quaisquer créditos do imposto.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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