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Distrito Federal

Ajuste SINIEF 15/2003

04/06/2005 20:09:58

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AJUSTE SINIEF 15, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Regime Especial

Prorroga, para 1-7-2004, o prazo de entrada em vigor das novas regras que devem ser observadas pelas transportadoras de valores, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 4, de 4-7-2003 (Informativo 29/2003).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville-SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – As alterações feitas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989, a partir da edição do Ajuste SINIEF 04/2003, de 4 de julho de 2003, são aplicáveis a partir de 1º de julho de 2004.
Parágrafo único – Em função do disposto no caput desta cláusula, no período de 1º de agosto de 2003 até 30 de junho de 2004, aplicam-se às prestações de serviços de transporte de valores as regras previstas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, conforme redação vigente em 31 de julho de 2003.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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