LEI 3.356, DE 4-4-2018
(DO-TO DE 4-4-2018)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Foi alterada a 1.201, de 29-12-2000, que concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A alínea “j”, do inciso IV, do art. 2o da Lei no 1.201, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ........................................................................................
IV - ..............................................................................................
....................................................................................................
j) não realizar saídas em operações internas para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou única empresa destinatária, que ultrapassem a margem de 45% entre o valor da entrada e da saída” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o É revogado a alínea “j”, do §3o, do art. 1o da Lei no 1.201, de 29 de dezembro de 2000.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado, em exercício
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil