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Bahia

Convênio ICMS 142/2003

04/06/2005 20:09:58

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CONVÊNIO ICMS 142 DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível – Lubrificante
– Produtos para Conservação de
Equipamentos, Máquinas, Motores e Veículos

Modifica as normas relativas ao regime de substituição tributária com combustíveis, lubrificantes e outros produtos para conservação de equipamentos, máquinas, motores e veículos.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complamentar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentada a alínea “j” ao inciso III do § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“j) 51,16% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 14%.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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