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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 118/2003

04/06/2005 20:09:58

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CONVÊNIO ICMS 118, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
DIREITO AUTORAL
Crédito

Modifica as normas para aproveitamento como crédito do ICMS, dos valores pagos a título de direitos autorias, artísticos e conexos, bem como prorroga a sua vigência para até 31-7-2004.
Alteração do Convênio ICMS 23, de 13-9-90 (Informativo 11/94, em Remissão).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o item 2 do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990:
“2. em até 40% (quarenta por cento), aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes de sons gravados.”.
Cláusula segunda – Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2004 as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

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