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Minas Gerais

belo Horizonte fixa regras para cobrança da diferença de alíquotas do ITBI

Portaria SMAAR 1/2015

28/08/2015 10:31:54

PORTARIA 1 SMAAR, DE 27-8-2015
(DO-BH DE 28-8-2015)

ITBI – Cobrança – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte fixa regras para cobrança da diferença de alíquotas do ITBI
Este Ato dispõe sobre o lançamento complementar do ITBI relativo ao aumento da alíquota do imposto promovido pela Lei 10.692, de 30-12-2013, vigente desde 1-5-2014. A diferença decorrente do aumento de 2,5% para 3% poderá ser recolhida sem a incidência de multas e juros, desde que obedecidos os prazos de recolhimento e impugnação constantes do Edital de Notificação publicado em 10-7-2015.


O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições legais, visando estruturar os procedimentos de lançamento e cobrança complementar do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI referentes ao acerto de alíquota de 2,5% para 3,0% em função da determinação de plena eficácia da Lei nº 10.692, de 30 de dezembro de 2013, conforme decisão consubstanciada em Acórdão nos autos da ADIN nº 1.0000.14.008921-0/000 TJMG, tendo em vista especialmente o disposto no art. 105 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º - Os lançamentos complementares do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos – ITBI correspondentes à diferença de alíquota de 2,5% para 3,0%, efetuados e notificados por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 10/07/2015, não pagos ou não parcelados até 10/08/2015, desde que não impugnados por meio de recursos em 2ª instância administrativa, deverão ser recalculados sem gravames (multa e juros) para nova notificação por via postal, com Aviso de Recebimento – AR, abrindo, por consequência, novos prazos para o pagamento do imposto correspondente, inclusive aos pedidos pendentes de reemissão de guias de recolhimento.
Parágrafo único - A base de cálculo do lançamento complementar de que trata este artigo é a mesma do lançamento original, aplicando-se ao imposto devido à atualização monetária entre as datas do lançamento original e do lançamento complementar, nos termos da legislação municipal, subtraindo, se for o caso, crédito(s) existente(s).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gilberto Silva Ramos
Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações

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