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Goiás

Sefaz altera regras para dispensa da antecipação tributária do ICMS

Instrução Normativa SRE 36/2015

28/08/2015 09:58:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SRE, DE 26-8-2015
(DO-GO DE 28-8-2015)
 
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Termo de Credenciamento
 
Sefaz altera regras para dispensa da antecipação tributária do ICMS 
Esta alteração da Instrução Normativa 119 SGAF, de 27-9-2007, estabelece que o credenciamento para dispensa do pagamento antecipado do ICMS, pelos contribuintes especificados neste ato, não poderá ser superior ao período de 12 meses, observando a data final do contrato.

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651 , de 26 dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O credenciamento não poderá ser superior ao período de 12 (doze) meses, observando a data final do contrato, para o produtor agropecuário cadastrado na condição de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, ou nos casos de proprietário único ou condômino do imóvel rural.
...................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita

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