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São Paulo

Lei 11601/2003

04/06/2005 20:09:58

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LEI 11.601, DE 19-12-2003
(DO-SP DE 20-12-2003)

ICMS
ALÍQUOTA
Manutenção

Dispõe sobre a manutenção da alíquota de 18% do ICMS para o exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Até 31 de dezembro de 2004, a alíquota de 17% (dezessete por cento), prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Eduardo Refinetti Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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