PORTARIA 29 CAT, DE 16-4-2018
(DO-SP DE 17-4-2018)
GADO – Base de Cálculo
CAT divulga valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com gado e carne
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-153, de 23-12-2015.
NOTA COAD: Tabela em Construção.