LEI 15.149, DE 16-4-2018
(DO-RS DE 17-4-2018)
AMPARA-RS – Alteração
Alteradas normas relativas ao Fundo de Proteção e Amparo Social – Ampara/RS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei n.º 14.742, de 24 de setembro de 2015, que cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul – Ampara/RS –, e introduz modificação na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, o § 1.º do art. 2.º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................
§ 1º Consideram-se programas de relevante interesse social, além dos definidos pelo Conselho Deliberativo previsto no art. 4.º desta Lei, o transporte escolar, a manutenção de presídios e a Assistência Técnica e Extensão Rural e Social – ATERS –.
..........”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.