Bahia
CONVÊNIO
ICMS 134, DE 12-12-2003
(DO-U
DE 17-12-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
Prorroga, para até 30-4-2007, as disposições do Convênio ICMS 2, de 17-1-2003 (Informativo 05/2003), que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville-SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 30 de abril de
2007 as disposições contidas no Convênio ICMS 02/2003, de
17 de janeiro de 2003.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
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