Rio de Janeiro
RESOLUÇAO
60 SER, DE 18-12-2003
(DO-RJ DE 19-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIR-RJ
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para o exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.518/2000, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado
do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518,
de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2004, será de R$
1,4924 (um real, quatro mil novecentos e vinte e quatro décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Mário Tinoco
da Silva – Secretário de Estado da Receita
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