Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
62 SER, DE 18-12-2003
(DO-RJ DE 19-12-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Prorroga, para até 31-3-2004, o prazop de vigência da Resolução 56 SER, de 27-11-2003 (Informativo 49/2003), que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária, a ser adotada facultativamente, mediante solicitação do contribuinte substituto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de março de 2004,
os efeitos previstos na Resolução SER nº 056, de 27 de novembro
de 2003, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição
tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante
e água mineral, fabricados no País.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)
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