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Rio de Janeiro

Resolução SER 62/2003

04/06/2005 20:09:58

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RESOLUÇÃO 62 SER, DE 18-12-2003
(DO-RJ DE 19-12-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Prorroga, para até 31-3-2004, o prazop de vigência da Resolução 56 SER, de 27-11-2003 (Informativo 49/2003), que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária, a ser adotada facultativamente, mediante solicitação do contribuinte substituto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de março de 2004, os efeitos previstos na Resolução SER nº 056, de 27 de novembro de 2003, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral, fabricados no País.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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