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São Paulo

Portaria CAT 106/2003

04/06/2005 20:09:58

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PORTARIA 106 CAT, DE 19-12-2003
(DO-SP DE 20-12-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica as normas relativas à complementação e ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, relativamente à operação de saída de combustível líquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo, recebido com imposto retido, com destino a contribuinte situado em outro Estado, com efeitos a partir de 1-11-2003.
Alteração do item 3 do § 10 do artigo 4º da Portaria 17 CAT, de 5-3-99 (Informativo 12/99).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, objetivando aperfeiçoar a disciplina sobre o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, prevista nos artigos 263, 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o disposto no Convênio 72/2003, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do § 10 do artigo 4º da Portaria CAT-17, de 5 de março de 1999:
“3. tratando-se de operações interestaduais não destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como aquelas realizadas por outros estabelecimentos não abrangidos pelos itens anteriores, não será lançado o valor de confronto a que se refere o item 2 do § 1º (coluna 16).” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

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