Santa Catarina
DECRETO
1.182, DE 15-12-2003
(DO-SC DE 15-12-2003)
ICMS
CRÉDITO
Transferência
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à transferência
de saldo credor acumulado na situação que especifica.
Acréscimo do § 9º do artigo 40 do Decreto 2.870, de 27-8-2001
(Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe
confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 449 – O artigo 40 fica acrescido do § 9º
com a seguinte redação:
“§ 9º – O saldo credor acumulado de que trata este artigo,
bem como o crédito recebido na forma do artigo 45, I, existentes na conta
gráfica de estabelecimento industrial, poderão ser transferidos
para integralização de capital de nova empresa ou modificação
do capital de sociedade existente, situada neste Estado, mediante autorização
do Secretário de Estado da Fazenda que considere os impactos relativos
à concentração econômica e à repercussão
fiscal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Danilo Aronovich Cunha; Max Roberto Bornholdt)
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