x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Decreto 1182/2003

04/06/2005 20:09:58

Untitled Document

DECRETO 1.182, DE 15-12-2003
(DO-SC DE 15-12-2003)

ICMS
CRÉDITO
Transferência
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à transferência de saldo credor acumulado na situação que especifica.
Acréscimo do § 9º do artigo 40 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 449 – O artigo 40 fica acrescido do § 9º com a seguinte redação:
“§ 9º – O saldo credor acumulado de que trata este artigo, bem como o crédito recebido na forma do artigo 45, I, existentes na conta gráfica de estabelecimento industrial, poderão ser transferidos para integralização de capital de nova empresa ou modificação do capital de sociedade existente, situada neste Estado, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda que considere os impactos relativos à concentração econômica e à repercussão fiscal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Danilo Aronovich Cunha; Max Roberto Bornholdt)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.