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São Paulo

Portaria CAT 107/2003

04/06/2005 20:09:58

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PORTARIA 107 CAT, DE 19-12-2003
(DO-SP DE 20-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD
Obrigações Acessórias

Suspende a obrigatoriedade de emissão dos formulários relacionados no dispositivo que menciona da Portaria 15 CAT, de 6-2-2003 (Informativo 10/2003), que estabeleceu normas relativas ao cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando as dificuldades de ordem técnica para acessar o Posto Fiscal Eletrônico, visando à geração do demonstrativo de cálculo relativo ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a elaboração da correspondente Declaração do ITCMD e a geração da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ITCMD) por meio eletrônico, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica suspensa a obrigatoriedade de emissão eletrônica dos formulários dos documentos relacionados no § 1º do artigo 8º da Portaria CAT nº 15, de 6-2-2003.
Art. 2º – Em substituição aos documentos indicados no artigo 1º, deverá ser entregue ao Fisco:
I – cópia da petição relativa às primeiras declarações, devidamente protocolizada em juízo, relacionando herdeiros e bens;
II – comprovante de recolhimento do ITCMD por meio da Guia de Arrecadação Estadual (GARE-DR), devendo constar no campo 04 dessa guia o número 11111122-7, caso haja imposto a ser recolhido até esse momento.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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