São Paulo
COMUNICADO
83 CAT, DE 19-12-2003
(DO-SP DE 20-12-2003)
ICMS
SELO DE CONTROLE
Normas
Comunica o adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle nas Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, para os pedidos de AIDF apresentados a partir de 1-1-2005.
O COORDENADOR DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto 47.065, de 6-9-2002,
Considerando a necessidade de processo licitatório para a habilitação
do fabricante de Selo de Controle, cuja conclusão depende da observância
de prazos estabelecidos em legislação federal;
Considerando que a conclusão desse processo somente ocorrerá em
data posterior ao início de vigência da obrigatoriedade de uso
do Selo de Controle, conforme previsto no decreto acima mencionado; e
Considerando, finalmente, que deverá ser publicado oportunamente decreto
alterando o prazo a partir do qual o Selo de Controle passa a ser obrigatório,
COMUNICA:
que a aplicação do Selo de Controle aos impressos de Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, somente será exigida para os pedidos de Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) apresentados a partir de 1º
de janeiro de 2005.
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