Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 GSF/SSPJ, DE 28-11-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS/ OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FISCALIZAÇÃO
Ação Conjunta
Dispõe sobre permutas de informações, apoio logístico e administrativo entre a Fiscalização do ICMS e de outros tributos estaduais e a SSPJ, no território goiano.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E O SECRETÁRIO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, no uso de suas respectivas
atribuições, com fundamento no artigo 149 da Lei nº 11.651,
de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário Estadual, resolvem
baixar a seguinte Instrução Normativa Conjunta:
Art. 1º – A Superintendência de Gestão da Ação
Fiscal da Secretaria da Fazenda e a Superintendência de Inteligência
da Secretaria de Segurança Pública e Justiça viabilizarão,
dentre outras atividades, a permuta de informações no âmbito
dos dois órgãos, com a finalidade de melhoria na performance investigativa,
mediante apoio logístico e administrativo.
Parágrafo único – Inclui-se no apoio logístico e
administrativo de que trata o caput deste artigo a utilização
mútua da estrutura informatizada, inclusive por compartilhamento das
redes de informática respectivas e/ou permutas de arquivos de dados,
bem como de viaturas e equipamentos de utilização em ações
investigativas, a serem desenvolvidas em conjunto ou isoladamente.
Art. 2º – A execução da mútua colaboração
prevista nesta Instrução implica ausência de ônus
de qualquer natureza para as partes, assumindo cada qual as despesas relativas
aos bens de sua propriedade, ou postos à sua disposição,
e aos servidores designados para exercerem atividades de interesse comum.
Art. 3º – Será permitido o acesso direto e recíproco
aos seus sistemas de informações, com vistas à utilização
recíproca destas, mediante credenciamentos e controles estabelecidos,
respeitados os princípios de reserva e sigilo inerentes ao grau de sensibilidade
das mesmas.
Parágrafo único – As informações destinadas
à constituição de provas deverão ser solicitadas
formalmente pela parte interessada.
Art. 4º – A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Segurança
Pública e Justiça poderão realizar operações
conjuntas de fiscalização e investigação tributária,
previamente planejadas.
Art. 5º – Por ocasião da realização de cursos
de aperfeiçoamento e capacitação na área investigativa,
por uma das Secretarias, de interesse comum, será permitida a participação
de funcionários da outra Pasta, mediante prévio ajuste de vagas.
Art. 6º – Fica atribuída à Superintendência de
Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda e à
Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança
Pública e Justiça, a gestão da ação, o controle,
a fiscalização e o acompanhamento desta Instrução
Normativa Conjunta.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário
da Fazenda; Jonathas Silva – Secretário da Segurança Pública
e Justiça)
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