São Paulo
COMUNICADO
43 DA, DE 19-12-2003
(DO-SP DE 20-12-2003)
ICMS
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
Emissão
Fixa o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, a vigorar no período de 1-1 a 31-12-2004.
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o que dispõe o artigo 134º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DOE de 1-12-2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 6,00 (seis reais), desde que não exigida pelo consumidor.
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