x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Resolução SF 3486/2003

04/06/2005 20:09:58

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.486 SF, DE 19-12-2003
(DO-MG DE 20-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFEMG

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2004 será de R$ 1,4461 (um real, quatro mil e quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua pulicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.