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Rio Grande do Sul

Lei 12032/2003

04/06/2005 20:09:58

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LEI 12.032, DE 19-12-2003
(DO-RS DE 22-12-2003)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à extensão aos néctares, refrescos ou bebidas de frutas, da exceção da alíquota de 25% do imposto nas operações internas.
Acréscimo do § 7º ao artigo 12 da Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ao artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, é acrescentado o § 7º com a seguinte redação:
“Art. 12 – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§ 7º – A exceção prevista para os sucos de frutas no inciso II, alínea “a”, número 4, estende-se aos néctares, refrescos ou bebidas de frutas.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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