Rio Grande do Sul
LEI
12.032, DE 19-12-2003
(DO-RS DE 22-12-2003)
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
à extensão aos néctares, refrescos ou bebidas de frutas,
da exceção da alíquota de 25% do imposto nas operações
internas.
Acréscimo do § 7º ao artigo 12 da Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo
06/89).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado,
que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – Ao artigo 12 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de
1989, que instituiu o ICMS, é acrescentado o § 7º com a seguinte
redação:
“Art. 12 – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§ 7º – A exceção prevista para os sucos de frutas
no inciso II, alínea “a”, número 4, estende-se aos
néctares, refrescos ou bebidas de frutas.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)
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