x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Lei 12025/2003

04/06/2005 20:09:58

Untitled Document

LEI 12.025, DE 18-12-2003
(DO-RS DE 22-12-2003)

ICMS
DIFERIMENTO
Benzeno
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao diferimento do imposto nas saídas de benzeno, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I – ficam renumerados os itens XLVII, introduzidos pelas Leis nos 11.263, de 10 de dezembro de 1998, e 1.293, de 29 de dezembro de 1998, e os itens XLVIII a LI para, respectivamente, itens XLVIII a LIII;
II – fica acrescentado o item LIV com a seguinte redação:
“LIV – Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário:
a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico;
b) seja beneficiário do FUNDOPEM/RS, nos termos da Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.