DECRETO 38.882, DE 18-4-2018
(DO-AM DE 18-4-2018)
CONVÊNIO - Rejeição
Estado rejeita Convênio ICMS
Este Decreto rejeita o Convênio ICMS 35, de 3-4-2018, que dispõe sobre a possibilidade de adesão de benefício fiscal concedido em desacordo com as normas constitucionais, quando concedido em Estado da mesma região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.551, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo Convênio ICMS 35/18, manifestado na 168ª Reunião Ordinária do Confaz realizada no dia 3 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003126.2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 35/18, de 3 de abril de 2018, celebrado na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, conforme Despacho nº 051, de 3 de abril de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de abril de 2018.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda