x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Convênio ICMS 109/2003

04/06/2005 20:09:58

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 109, DE 17-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
EMBALAGEM
Base de Cálculo

Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por fabricantes de embalagens.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville-SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por estabelecimentos fabricantes de embalagens destinadas a contribuintes do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).
Parágrafo único – Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução da base de cálculo.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.