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Rio Grande do Sul

Lei 12033/2003

04/06/2005 20:09:58

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LEI 12.033, DE 19-12-2003
(DO-RS DE 22-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

Modifica as normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelecendo a isenção do imposto aos proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação aos utilizados no transporte escolar, nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Lei 8.115, de 30-12-85 (Informativo 54/85).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – No artigo 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, ficam acrescentados a alínea “d” ao inciso VII e o § 6º, conforme segue:
“Art. 4º – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
d) aos utilizados no transporte escolar.
..............................................................................................................................................................................
§ 6º – Para os efeitos desta Lei, entende-se como transporte escolar aquele definido como tal no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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