Rio Grande do Sul
LEI
12.033, DE 19-12-2003
(DO-RS DE 22-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção
Modifica as normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), estabelecendo a isenção do imposto aos proprietários
de veículos automotores de uso terrestre, em relação aos
utilizados no transporte escolar, nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Lei 8.115, de 30-12-85 (Informativo
54/85).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado,
que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – No artigo 4º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro
de 1985, ficam acrescentados a alínea “d” ao inciso VII e
o § 6º, conforme segue:
“Art. 4º – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
d) aos utilizados no transporte escolar.
..............................................................................................................................................................................
§ 6º – Para os efeitos desta Lei, entende-se como transporte
escolar aquele definido como tal no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.