Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 57 SAT, DE 17-12-2003
(DO-BA DE 18-12-2003)
ICMS
PAUTA FISCAL
Cravo da Índia
Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação, realizada pelos produtores de Cravo-da-Índia.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica
atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|
|
99.18. Cravo-da-Índia |
kg |
2,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 5 (cinco) dias após a sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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