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Ceará

Convênio ICMS 116/2003

04/06/2005 20:09:58

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CONVÊNIO ICMS 116, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Internet

Prorroga, até 31-12-2004, a autorização dada aos Estados e ao Distrito Federal, para redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet, prevista no Convênio ICMS 78/2001 (Informativo 29/2003, em Remissão).

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições contidas no Convênio ICMS 78/2001, de 6 de janeiro de 2001.
Cláusula segunda – Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a não aplicar as disposições deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

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