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Espírito Santo

Decreto -R 1259/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 1.259-R , DE 19-12-2003
(DO-ES DE 22-12-2003)

ICMS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
UNIDADE FISCAL
Valor da Referência do Tesouro Estadual

Atualiza o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), para o exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O Valor da Referência do Tesouro Estadual (VRTE), a vigorar no exercício de 2004 é de R$ 1,4886 (um real e quatro mil oitocentos e oitenta e seis centésimos de centavos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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