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Espírito Santo

Lei 7689/2003

04/06/2005 20:09:58

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LEI 7.689, DE 19-12-2003
(DO-ES DE 22-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LOCADORA DE VEÍCULOS
Emplacamento Obrigatório no Estado

Obriga as empresas locadoras de veículos a emplacarem os seus veículos no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica condicionado o registro de ato constitutivo de empresa locadora de veículo automotor, bem como apontamento de qualquer alteração contratual da mesma, na repartição estadual competente, à prévia apresentação de registro de propriedade de seus veículos automotores com emplacamento, devidamente feito e regularizado no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – Para participar de processo de licitação pública estadual, perante o órgão competente, a empresa interessada deverá apresentar prévia certidão de emplacamento de seus veículos perante o órgão de trânsito competente – DETRAN/ES.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Ferraz Moulin – Secretário de Estado da Justiça; Rodney Rocha Miranda – Secretário de Estado de Segurança Pública)

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