x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Lei 6025/2003

04/06/2005 20:09:58

Untitled Document

LEI 6.025, DE 17-12-2003
(“A TRIBUNA” DE 19-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA – FARMÁCIA –
PADARIA – SUPERMERCADO
Telefone do “Disque Denúncia” –
Município de Vitória

Altera a Lei 5.969, de 4-9-2003 (informativo 38/2003), que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do telefone do “Disque Denúncia” nas escolas dos supermercados,
farmácias, drogarias, padarias e “quilões” situados no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 5.969 e acrescenta o parágrafo único:
“Art. 1º – Fica obrigatória a fixação do número do telefone ‘Disque Denúncia Policial’, nas sacolas dos supermercados, padarias, farmácias, drogarias e ‘quilões’ deste Município.
Parágrafo único – O número do telefone 0800 2839944, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, deverá ser impresso ns sacolas dos supermercados, embalagens de pães (nas padarias), sacolas nos ‘Quilões’, em drogarias e farmácias.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.